O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional.
A vacina de febre amarela é uma das mais exigidas e muitas vezes é preciso mostrar a carteira internacional de vacinação no check in e na imigração do país visitado. Segue a lista de alguns países que exigem o comprovante:
- Afeganistão
- África do Sul
- Albânia
- Angola
- Antígua e Barbuda
- Antilhas Holandesas
- Arábia Saudita
- Argélia
- Aruba
- Austrália
- Bahamas
- Bahrein
- Bangladesh
- Barbados
- Belize
- Benim
- Bolívia
- Botswana
- Brunei
- Burkina Faso
- Burundi
- Butão
- Cabo Verde
- Camarões
- Camboja
- Cazaquistão
- Chade
- Chile (apenas Ilha de Páscoa)
- China
- Colômbia
- Coreia do Norte
- Costa do Marfim
- Costa Rica
- Cuba
- Djibouti
- Dominica
- Egito
- El Salvador
- Equador
- Eritreia
- Etiópia
- Fiji
- Filipinas
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Granada
- Guadalupe
- Guatemala
- Guiana
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné Equatorial
- Guiné-Bissau
- Haiti
- Honduras
- Ilha do Natal
- Ilha de Páscoa
- Ilha Norfolk
- Ilhas Salomão
- Índia
- Indonésia
- Irã
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Kiribati
- Laos
- Lesoto
- Libéria
- Líbia
- Lituânia
- Madagáscar
- Malásia
- Malawi
- Maldivas
- Mali
- Malta
- Martinica
- Maurícia
- Mauritânia
- Mayotte
- Moçambique
- Montserrat
- Myanmar
- Namíbia
- Nauru
- Nepal
- Nicarágua
- Níger
- Nigéria
- Niue
- Nova Caledônia
- Omã
- Panamá
- Paquistão
- Paraguai
- Pitcairn
- Polinésia Francesa
- Quênia
- Quirguistão
- República Centro-Africana
- República Democrática do Congo
- República do Congo
- Reunião
- Ruanda
- Samoa
- Santa Helena
- Santa Lúcia
- São Bartolomeu, Ilha
- São Cristóvão e Nevis
- São Martinho, Ilha de
- São Tomé e Príncipe
- São Vicente e Granadinas
- Senegal
- Serra Leoa
- Seychelles
- Singapura
- Somália
- SriLanka
- Suazilândia
- Sudão
- Suriname
- Tailândia
- Tanzânia
- Timor-Leste
- Togo
- Trinidad e Tobago
- Tristão da Cunha
- Uganda
- Venezuela
- Vietname
- Wallise Futuna
- Zâmbia
- Zimbabwe
- Para tomar a vacina de febre amarela você deverá comparecer em algum posto de saúde público ou clinica particular. Posteriormente deverá fazer o pré cadastro no SISPAFRA.
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.
Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante - COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
O próximo passo é Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento".
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.
Criança/adolescente menor de 18 anos não precisam comparecer no estabelecimento que emitira o comprovante já que os pais ou responsáveis podem solicitar a emissão do CIVP.
Quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela (com a dose padrão/ não fracionada) não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente para proteger contra a transmissão da doença.
Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando concluiu que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.
Lembrando que a emissão do CIVP é gratuita e é feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Estes postos não aplicam a vacina, somente emitem o certificado.
Algumas pessoas não podem tomar a vacina de febre amarela. Mesmo assim é preciso levar consigo nas viagens um comprovante chamado de Certificado de Isenção de Vacinação. Para obter o certificado é necessário apresentar atestado médico com endereço completo e telefone do médico, carimbo, CRM e assinatura, falando o motivo por que não pode tomar a vacina. A vacina contra febre amarela não pode ser aplicada em mulheres grávidas; bebês com idade inferior a 6 meses; pessoas em tratamento com corticóides, quimioterapia ou radioterapia; pessoas alérgicas a componentes da vacina; portadores do vírus HIV.
Algumas pessoas não podem tomar a vacina de febre amarela. Mesmo assim é preciso levar consigo nas viagens um comprovante chamado de Certificado de Isenção de Vacinação. Para obter o certificado é necessário apresentar atestado médico com endereço completo e telefone do médico, carimbo, CRM e assinatura, falando o motivo por que não pode tomar a vacina. A vacina contra febre amarela não pode ser aplicada em mulheres grávidas; bebês com idade inferior a 6 meses; pessoas em tratamento com corticóides, quimioterapia ou radioterapia; pessoas alérgicas a componentes da vacina; portadores do vírus HIV.
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