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Colaboradora Ganesh Turismo

quarta-feira, 14 de março de 2018

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. 




A vacina de febre amarela é uma das mais exigidas e muitas vezes é preciso mostrar a carteira internacional de vacinação no check in e na imigração do país visitado. Segue a lista de alguns países que exigem o comprovante: 



  • Afeganistão
  • África do Sul
  • Albânia
  • Angola
  • Antígua e Barbuda
  • Antilhas Holandesas
  • Arábia Saudita
  • Argélia
  • Aruba
  • Austrália
  • Bahamas
  • Bahrein
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Belize
  • Benim
  • Bolívia
  • Botswana
  • Brunei
  • Burkina Faso
  • Burundi
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camarões
  • Camboja
  • Cazaquistão
  • Chade
  • Chile (apenas Ilha de Páscoa)
  • China
  • Colômbia
  • Coreia do Norte
  • Costa do Marfim
  • Costa Rica
  • Cuba
  • Djibouti
  • Dominica
  • Egito
  • El Salvador
  • Equador
  • Eritreia
  • Etiópia
  • Fiji
  • Filipinas
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Gana
  • Granada
  • Guadalupe
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiana Francesa
  • Guiné
  • Guiné Equatorial
  • Guiné-Bissau
  • Haiti
  • Honduras
  • Ilha do Natal
  • Ilha de Páscoa
  • Ilha Norfolk
  • Ilhas Salomão
  • Índia
  • Indonésia
  • Irã
  • Iraque
  • Jamaica
  • Jordânia
  • Kiribati
  • Laos
  • Lesoto
  • Libéria
  • Líbia
  • Lituânia
  • Madagáscar
  • Malásia
  • Malawi
  • Maldivas
  • Mali
  • Malta
  • Martinica
  • Maurícia
  • Mauritânia
  • Mayotte
  • Moçambique
  • Montserrat
  • Myanmar
  • Namíbia
  • Nauru
  • Nepal
  • Nicarágua
  • Níger
  • Nigéria
  • Niue
  • Nova Caledônia
  • Omã
  • Panamá
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Pitcairn
  • Polinésia Francesa
  • Quênia
  • Quirguistão
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República do Congo
  • Reunião
  • Ruanda
  • Samoa
  • Santa Helena
  • Santa Lúcia
  • São Bartolomeu, Ilha
  • São Cristóvão e Nevis
  • São Martinho, Ilha de
  • São Tomé e Príncipe
  • São Vicente e Granadinas
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Seychelles
  • Singapura
  • Somália
  • SriLanka
  • Suazilândia
  • Sudão
  • Suriname
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Timor-Leste
  • Togo
  • Trinidad e Tobago
  • Tristão da Cunha
  • Uganda
  • Venezuela
  • Vietname
  • Wallise Futuna
  • Zâmbia
  • Zimbabwe

    Para tomar a vacina de febre amarela você deverá comparecer em algum posto de saúde  público ou clinica particular. Posteriormente deverá fazer o pré cadastro no SISPAFRA. 

Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. 
Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante - COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
O próximo passo é Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento".
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. 
Criança/adolescente menor de 18 anos não precisam comparecer no estabelecimento que emitira o comprovante já que os pais ou responsáveis podem solicitar a emissão do CIVP. 
Quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela (com a dose padrão/ não fracionada) não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente para proteger contra a transmissão da doença.
Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando concluiu que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.
Lembrando que a emissão do CIVP é gratuita e é feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em portos, aeroportos e fronteiras. Estes postos não aplicam a vacina, somente emitem o certificado. 

Algumas pessoas não podem tomar a vacina de febre amarela. Mesmo assim é preciso levar consigo nas viagens um comprovante chamado de Certificado de Isenção de Vacinação. Para obter o certificado é necessário apresentar atestado médico com endereço completo e telefone do médico, carimbo, CRM e assinatura, falando o motivo por que não pode tomar a vacina. A vacina contra febre amarela não pode ser aplicada em mulheres grávidas; bebês com idade inferior a 6 meses; pessoas em tratamento com corticóides, quimioterapia ou radioterapia; pessoas alérgicas a componentes da vacina; portadores do vírus HIV.


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